Mão de Obra Temporária e Permanente.

ASSERTEM:

Empresa associada sob nº 02548022-78792


MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA:

Fornecimento de mão-de-obra temporária para curtos períodos. O período de trabalho atinge de 01 a 90 dias, podendo ser renovado por mais um período de 90 dias.


BENEFÍCIOS DE SUA UTILIZAÇÃO:

1. Vínculo empregatício
Para efeitos legais, os trabalhadores terão vínculo empregatício com a PRESTEM.

2. Menor burocracia
Rapidez no processo de contratação e despreocupação com arquivos por mais de 10 anos.

3. Custos dos serviços
A Prestem assume todas as obrigações legais e operacionais com menor custo final.

4. Pagamento através de cartão salário
Evita a ausência do trabalhador na tomadora.

5. Sistema computadorizado
Rápido processamento com eliminação da margem de erro. Adequação ao sistema de folha de pagamento do cliente.

6. Redução do Turn Over
O teste no próprio trabalho reduz o risco de contratações malfeitas.


ENCARGOS SOCIAIS DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA:

I.N.S.S

20,00%

SALÁRIO EDUCAÇÃO

2,50%

S.A.T

2,00%

FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

11,11%

F.G.T.S

8,50%

13° SALÁRIO

8,33%

Incidência do INSS sobre Gratificação de Natal

2,04%

Incidência do FGTS sobre Gratificação de Natal

0,72%

TOTAL DE ENCARGOS

55,20%


MÃO-DE-OBRA PERMANENTE (CLT):

Fornecimento de mão-de-obra para desenvolver trabalhos com prazos não determinados.



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