ASSERTEM:
Empresa associada sob nº 02548022-78792
MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA:
Fornecimento de mão-de-obra temporária para curtos períodos. O período de trabalho atinge de 01 a 90 dias, podendo ser renovado por mais um período de 90 dias.
BENEFÍCIOS DE SUA UTILIZAÇÃO:
1. Vínculo empregatício
Para efeitos legais, os trabalhadores terão vínculo empregatício com a PRESTEM.
2. Menor burocracia
Rapidez no processo de contratação e despreocupação com arquivos por mais de 10 anos.
3. Custos dos serviços
A Prestem assume todas as obrigações legais e operacionais com menor custo final.
4. Pagamento através de cartão salário
Evita a ausência do trabalhador na tomadora.
5. Sistema computadorizado
Rápido processamento com eliminação da margem de erro. Adequação ao sistema de folha de pagamento do cliente.
6. Redução do Turn Over
O teste no próprio trabalho reduz o risco de contratações malfeitas.
ENCARGOS SOCIAIS DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA:
I.N.S.S | 20,00% |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% |
S.A.T | 2,00% |
FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 | 11,11% |
F.G.T.S | 8,50% |
13° SALÁRIO | 8,33% |
Incidência do INSS sobre Gratificação de Natal | 2,04% |
Incidência do FGTS sobre Gratificação de Natal | 0,72% |
TOTAL DE ENCARGOS | 55,20% |
MÃO-DE-OBRA PERMANENTE (CLT):
Fornecimento de mão-de-obra para desenvolver trabalhos com prazos não determinados.